O movimento Preserve Pipa é uma iniciativa de sucesso dos integrantes da Associação de Hoteleiros de Tibau do Sul e Pipa (ASHTEP) e do Pipa Convention & Visitors Bureau, em prol de uma coexistência harmoniosa entre a natureza e as empresas locais, garantindo o bem-estar dos moradores e proporcionando uma experiência sem igual aos turistas que visitam a cidade e o vilarejo.
Esse grupo seleto e diferenciado de empresários entende a necessidade de preservação dos ecossistemas locais, a fim de garantir a perpetuação dos atrativos naturais que atraem visitantes de todo o mundo. Além disso, acreditam em um desenvolvimento turístico sustentável, que preserve a beleza de Pipa e região por muitos anos.
Os participantes do Movimento abraçam a causa ambiental e promovem ações para auxiliar na preservação do meio ambiente da região, que é considerada uma das mais belas do litoral brasileiro.
O projeto surgiu com o objetivo principal de manter e conservar o Santuário Ecológico, um parque privado com mais de 90 hectares de área verde, que é o coração de Pipa. Mas logo ganhou força para atuar também na promoção e divulgação do destino, em ações de sustentabilidade ambiental, social e em investimentos relacionados à infraestrutura da cidade de Tibau do Sul, Praia da Pipa e Sibauma.
Alinhar os propósitos dos empresários, prefeitura e comunidade no que diz respeito à preservação ambiental e atração de turistas para o destino.
Ser referência em associação empresarial e em turismo sustentável na região Nordeste do Brasil.
Aproximadamente 50 hoteleiros e 40 empreendimentos locais (entre bares, restaurantes e agências de passeios) participam do Preserve Pipa. Eles se destacam pela excelência dos serviços prestados. Todos os hotéis ou pousadas têm avaliação que supera os 90% de aprovação entre os clientes. O foco é a qualidade no atendimento, boas instalações e preocupação com a natureza.
A principal fonte de receita do Preserve Pipa é oriunda da Taxa de Incentivo ao Turismo Sustentável, amparada pelo Código Tributário do Município de Tibau do Sul, Seção VIII, Artigos 231a 235. O valor é simbólico e facultativo, porém, de extrema importância para manter as ações do movimento. A tarifa de R$4,00 é cobrada por diária, a cada quarto de hotel, independente do número de hóspedes. O valor é destinado a quatro frentes de atuação: